STJD indefere pedido de impugnação do Ferroviário-CE

O presidente do STJD - Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol - Otávio Noronha, indeferiu na segunda-feira, 19, o pedido do Ferroviário de Fortaleza para impugnação da partida contra o América-MG pela Copa do Brasil, no dia 16 de abril. A partida decisiva foi resolvida nos pênaltis. A cobrança batida por Adílson Bahia foi invalidada pelo árbitro Vinícius Gonçalves Dias Araújo, mesmo a bola tendo ultrapassado a linha do gol.

De acordo com o presidente do STJD, apesar do pedido do Ferroviário ser bem elaborado e apresentar ponderações, o que houve foi um erro de fato da arbitragem e não um erro de direito.

"Na história do Futebol, aliás, há outros acontecimentos análogos expressivos. Refiro-me ao fato de que a Copa do Mundo de 1966, foi decidida na prorrogação, por um Gol confirmado em prol da Seleção Inglesa, em detrimento da Alemã, quando a bola realmente não entrou na meta. Anos mais tarde, por ironia do destino, foi a vez da Seleção Alemã eliminar a da Inglaterra da Copa do Mundo FIFA de 2010, mesmo quando uma bola chutada pelo Jogador Lampard acertou o travessão e quicou dentro da meta, mas o Gol não foi percebido pela arbitragem, definindo-se assim a partida, pelo escore de 2 a 1 para o time germânico. Nos dois casos, veja-se, o erro de fato cometido pela arbitragem, não foi motivo para a anulação das partidas",  escreveu Otávio Noronha em um trecho do despacho.

Foto: Divulgação

 

 

Por favor, compartilhe!

  • Share to Facebook
  • Share to Twitter
  • Share to Google+
  • Share to Stumble Upon
  • Share to Evernote
  • Share to Blogger
  • Share to Email
  • Share to Yahoo Messenger
  • More...

Nenhum comentário :

Deixe uma resposta

Scroll to top