A análise de
dois julgamentos do Pleno do TJD/RN evidencia possível tratamento
desigual em situações semelhantes. Em 2019, o Potiguar de Mossoró foi
punido com a perda de seis pontos pela escalação do atleta Sávio, então
com 15 anos e 9 meses.
O Regulamento Específico da Competição
(REC) vedava a utilização de menores de 16 anos. Embora o jogador não
tenha entrado em campo contra o Palmeira de Goianinha, a 1ª Comissão do
TJD aplicou o artigo 214 do CBJD. A sanção incluiu ainda multa de R$
300,00. O Pleno da casa manteve a decisão. Posteriormente, o STJD, no Rio, confirmou o entendimento.
A
defesa do Potiguar buscava o enquadramento no artigo 191, sustentando
ausência de vantagem esportiva. Argumentava-se que, sem atuação do
atleta, caberia apenas multa. O Pleno do TJD, contudo, adotou
interpretação literal e rigorosa.
A punição
impactou diretamente a classificação final. Com a perda dos pontos, o
Potiguar ficou fora da Copa do Brasil de 2020. O prejuízo técnico e
sobretudo financeiro foi significativo para a equipe mossoroense.
Eis
agora, em caso semelhante, o América SAF também escalou atleta
irregular que não entrou em campo. O atleta Elias tem 20 anos, mas não
possuía contrato profissional em três jogos, contrariando o REC. Desta
vez, o Pleno do TJD aplicou os princípios da proporcionalidade e
razoabilidade – ignorados em 2019 na tese do Potiguar. A sanção foi
limitada à multa, sem perda de pontos.
Ambos os
casos envolveram descumprimento formal e ausência de vantagem esportiva.
Ainda assim, as consequências foram substancialmente distintas. A divergência gera sérios questionamentos sobre coerência e isonomia nas decisões do Pleno do TJD/RN.
Foto reprodução
Fonte: Blog do Marcos Santos
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