Projetado para contemplar atletas de elite com reais condições de disputar finais, títulos e medalhas, a bolsa Atleta Pódio atenderá esportistas que estejam nas primeiras 20 posições do ranking mundial em modalidades individuais do programa dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos, tais como atletas de judô, boxe, taekwondo e luta olímpica.
Os benefícios, que podem chegar até R$ 15 mil, serão válidos por quatro anos ou enquanto o atleta permanecer bem posicionado no ranking. A Lei nº 12.395, que criou novas ações para reforçar o apoio aos atletas brasileiros, entre elas a bolsa Atleta Pódio, foi publicada no Diário Oficial da União de 17 de março.
A intenção é evitar interrupções no treinamento e na participação em competições, seja pelo encerramento de um patrocínio ou por falta de recursos do clube ou da confederação. Em contrapartida, o programa passa a exigir que parte dos recursos seja investida na formação educacional do atleta, inclusive preparando-o para o período pós-carreira esportiva.
Para que o atleta aperfeiçoe seu desempenho de forma a atingir um patamar acima em sua preparação, haverá suporte à estrutura que ele necessita para ter estabilidade no treinamento.
O programa permitirá contratação de técnico e/ou de equipe de profissionais (fisioterapeuta, nutricionista, psicólogo, entre outros), ajudará na aquisição de materiais e equipamentos de primeira linha para treinamento e garantirá apoio a intercâmbio internacional para a participação do atleta nas principais competições.
Fonte: WGT Jiu Jitsu
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