Após o trâmite na Justiça Desportiva que declinou competência para
julgar o fato, o caso foi para a Justiça Comum que anulou assembleias e
todos os atos posteriores do ex- presidente da Federação Norte-rio-grandense de Futebol de Salão, Fausto Cunha - mandato finalizou
dia 5.
Fausto então entrou com o chamado agravo de
instrumento para tentar suspender a decisão judicial do Mandado de
Segurança que anulou seus atos e assembleias. Não obteve êxito.
Depois
pediu que a juíza concedesse uma prorrogação do seu mandato até que
novas eleições fossem feitas. Para surpresa de muitos, o pedido foi
concedido.
O episódio chega a um novo capítulo nesta sexta-feira, 13: alguns
filiados insatisfeitos com essa prorrogação do mandato entraram com
agravo de instrumento que suspendeu a decisão que concedia a tal
continuidade do mandato de Fausto, registrando, inclusive, que seria um
ato "temerário permitir a prorrogação de mandado do presidente da
instituição,
quando já exaurido o prazo de sua gestão,
especialmente quando revelado, pelo menos em primeira análise, que as
irregularidades que teriam obstado a realização regular do pleito seriam
de sua exclusiva responsabilidade." Em outras palavras: prevaleceu as regras do estatuto acertadamente.
Os
filiados realizaram assembleia para composição de Junta Governativa e
Eleitoral e seguirão os procedimentos regidos legalmente pelo estatuto
da FNFS, ou seja, a realização de eleições.
Com informação de Edmo Sinedino de Nominuto.com
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