A Prefeitura do Natal publicou um novo Decreto - Nº
12.003 - que também trata da prática de atividades esportivas dentro do
contexto da fração um da fase dois da reabertura gradual e responsável do
comércio e serviços no âmbito do município do Natal.
A medida já está em vigor desde o dia 17 de julho e autoriza a
prática de esportes individuais ou sem interação entre os participantes,
tanto da mesma equipe quanto de seus correspondentes adversários, de
forma a proporcionar o integral atendimento ao distanciamento mínimo de
1,5m - um metro e meio - entre os participantes.
É permitida nas academias, clubes, associações e similares, a
prática de sinuca, tênis, tênis de mesa, atletismo, ginástica rítmica e
olímpica, nado sincronizado, squash, beach tennis, futevôlei e
badminton. Também fica autorizada a prática do paradesporto para estas
modalidades. Permanece proibida a prática de esportes coletivos como
basquete, vôlei, handebol, futebol americano, de campo e de salão - e
congêneres.
A fiscalização cabe à Semdes, Procon, Semurb, Semsur e SMS que
poderão, inclusive, interditar o estabelecimento que descumprir as
regras estabelecidas pela administração pública municipal.
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