O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, deu ganho de causa ao Estado do Rio Grande do Norte em processo de reintegração de posse da área onde está localizado o estádio Juvenal Lamartine, no Tirol, e determinou que a Federação Norte-rio-grandense de Futebol desocupe o espaço no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
“Ressoa evidente, da leitura do documento de ID 24000682, que para a permissão de uso do Estádio Juvenal Lamartine, não fora estipulado prazo, restando a resolução da avença condicionada ao exclusivo talante ou interesse da Administração Estadual (ou, para ser mais preciso, “enquanto convier ao Governo”). Logo, não há que se falar em qualquer limitação à precariedade do ato administrativo prefalado, tampouco se pode chancelar a prorrogação de seus efeitos ad aeternum, sob a frágil alegação de que o uso do imóvel perpetrado pela Federação requerida atende e preserva o interesse público”, destacou o magistrado.
Por fim, o juiz sentencia, “Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo procedente o pedido inicial, e determino a reintegração de posse do imóvel, no qual está situado o Estádio Juvenal Lamartine, ao ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. Para tanto, determino que a FEDERAÇÃO NORTE-RIOGRANDENSE DE FUTEBOL – FNF, ora demandada, desocupe a área, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de multa diária, cujo valor arbitro em R$ 10.000,00 (dez mil reais)”.
Foto: divulgação
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