Puxa-encolhe da bexiga taboca! Um dia pode, outro não

Em liminar, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte decidiu pelo funcionamento das academias e demais estabelecimentos de atividade física no estado. A decisão atende ao mandado de segurança impetrado pelo Conselho Regional de Educação Física da 16ª Região que pedia o reconhecimento da essencialidade dos serviços durante a validade do último decreto publicado pelo Governo do Estado e Prefeitura de Natal limitando o funcionamento de vários segmentos entre os dias 20 de março e 2 de abril.
Com a decisão, as academias e demais estabelecimentos estão autorizados a funcionar e são reconhecidas como essenciais em todo o Rio Grande do Norte e devem permanecer abertos durante a duração do decreto.

Foto: Divulgação




 

 

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