Por
unanimidade os auditores da 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio Grande do Norte absolveram o ABC, denunciado por infração ao artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva - deixar
de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: desordens em sua
praça de desporto, invasão de campo, lançamento de objetos no campo ou
local de disputa - e cuja pena é multa 100,00 a 100 mil reais e perda de
mando de campo.
Os
incidentes que motivaram o julgamento ocorreram no clássico contra o
América no primeiro turno do Estadual no dia 23 de janeiro e foram
relatados em súmula pelo árbitro Tarcísio Flores.
O
ABC ainda será julgado pelo Tribunal de Justiça Desportiva pela invasão de campo na final do
primeiro turno, no dia 10 de fevereiro, quando empatou em 1 a 1 com o América
e conquistou o turno, também chamado de Copa Cidade de Natal.
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