Do rigor à flexibilidade: o contraste do Pleno do TJD em 2019 e hoje

A análise de dois julgamentos do Pleno do TJD/RN evidencia possível tratamento desigual em situações semelhantes. Em 2019, o Potiguar de Mossoró foi punido com a perda de seis pontos pela escalação do atleta Sávio, então com 15 anos e 9 meses.

O Regulamento Específico da Competição (REC) vedava a utilização de menores de 16 anos. Embora o jogador não tenha entrado em campo contra o Palmeira de Goianinha, a 1ª Comissão do TJD aplicou o artigo 214 do CBJD. A sanção incluiu ainda multa de R$ 300,00. O Pleno da casa manteve a decisão. Posteriormente, o STJD, no Rio, confirmou o entendimento.

A defesa do Potiguar buscava o enquadramento no artigo 191, sustentando ausência de vantagem esportiva. Argumentava-se que, sem atuação do atleta, caberia apenas multa. O Pleno do TJD, contudo, adotou interpretação literal e rigorosa.

A punição impactou diretamente a classificação final. Com a perda dos pontos, o Potiguar ficou fora da Copa do Brasil de 2020. O prejuízo técnico e sobretudo financeiro foi significativo para a equipe mossoroense.

Eis agora, em caso semelhante, o América SAF também escalou atleta irregular que não entrou em campo. O atleta Elias tem 20 anos, mas não possuía contrato profissional em três jogos, contrariando o REC. Desta vez, o Pleno do TJD aplicou os princípios da proporcionalidade e razoabilidade – ignorados em 2019 na tese do Potiguar. A sanção foi limitada à multa, sem perda de pontos.

Ambos os casos envolveram descumprimento formal e ausência de vantagem esportiva. Ainda assim, as consequências foram substancialmente distintas. A divergência gera sérios questionamentos sobre coerência e isonomia nas decisões do Pleno do TJD/RN.

Foto reprodução

Fonte: Blog do Marcos Santos 


 

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