Bolsa Atleta no RN é detalhada no Diário Oficial

Após mais de um ano e meio de espera, a regulamentação da Bolsa Atleta no Rio Grande do Norte foi detalhada em publicação no Diário Oficial do Estado. No texto, além da quantidade de beneficiados, foram apresentados os valores das bolsas, categorias e os pré-requisitos para concorrer e renovar o benefício.
Para 2017, está prevista a concessão 44 bolsas divididas em cinco categorias, sendo a maior parte delas a “atleta estudantil” com 30 bolsas. Na categoria “atleta regional” serão 10, enquanto a “nacional” terá duas. Os atletas de “internacional” e “olímpico/paralímpico” disputarão uma bolsa em cada uma de suas respectivas categorias.
O Governo do Estado ainda não anunciou o edital de chamamento para os atletas e paratletas. O texto, ainda sem data de publicação, trará informações sobre as condições de participação, documentação necessária por categoria, procedimentos para inscrição, critérios de seleção e de desempate.
O investimento previsto para a concessão do benefício em 2017 é de um total de R$ 205 mil. Na projeção feita pelo executivo estadual, há perspectiva de aumento do número de beneficiados em cada uma das cinco categorias chegando em 2020 a um total de 82 bolsas – com o valor da bolsa reajustado de acordo com o salário mínimo.
Autora da Lei nº 9.955, de 11 de junho de 2015, que instituiu o programa no Estado, a socióloga e deputada estadual Márcia Maia destinou emenda ao orçamento de 2017 para assegurar a execução do programa.
“Já havíamos destinado para o ano de 2016, mas o Governo não chegou a publicar a regulamentação. Agora, com o texto publicado e os recursos assegurados, esperamos que enfim a lei possa ser cumprida e esse importante programa possa promover o estímulo ao esporte em nosso estado, uma importante ferramenta social de combate à violência, promoção da saúde e da educação”, avaliou.
A análise, fiscalização e deliberação para concessão, suspensão, rescisão e cassação da Bolsa-Atleta serão realizadas pela Comissão Técnica de Avaliação do Programa Bolsa-Atleta, que será instituída por resolução ou portaria do Secretário de Estado do Esporte e do Lazer.

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